TJDFT - 0704543-98.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
30/05/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 23:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de DIONATA FURTADO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704543-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: DIONATA FURTADO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:14
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:17
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:38
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 20:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de DIONATA FURTADO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 20:04
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2021 02:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2021 02:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/08/2021 13:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:41
Declarada incompetência
-
02/08/2021 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 23:50
Recebidos os autos
-
23/03/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 23:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2021 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
-
24/02/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:49
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:00
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706375-58.2024.8.07.0003
Valmir Pereira da Cruz
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Luis Antonio Matheus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 16:09
Processo nº 0706375-58.2024.8.07.0003
Valmir Pereira da Cruz
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 10:38
Processo nº 0004288-42.2016.8.07.0007
Marcorelio Sales Menezes
Evelyn Dias de Oliveira Rizzi
Advogado: Felipe dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 15:56
Processo nº 0775580-72.2023.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Joao Batista Francisco de Matos
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 16:01
Processo nº 0775580-72.2023.8.07.0016
Joao Batista Francisco de Matos
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Aline de Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 17:41