TJDFT - 0714811-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:47
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714811-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES em face de BANCO DO BRASIL SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 207801027 e 209137315, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2024, às 08:34:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 11:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:09
Homologada a Transação
-
28/08/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714811-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ciente da documentação apresentada pela parte requerida no ID 208416331.
Não obstante, necessário que as partes deem integral cumprimento ao Despacho ID 207828141, informando o prazo para cumprimento da obrigação de fazer pactuada na cláusula 3.1 do termo de acordo ID 207801027.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 09:47:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714811-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para que, em comum acordo, estipulem prazo para cumprimento da obrigação de fazer pactuada na cláusula 3.1 do termo de acordo ID 207801027.
Na oportunidade, deverá a requerida regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos e procuração com poderes para transigir.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 14:48:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2024 12:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714811-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES REU: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 23:37:36. -
28/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 23:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714811-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a emenda e a competência para julgar o feito.
Ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714811-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DUARTE TREIN SIMOES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO À parte autora para juntada de comprovante de residência, documento apto para análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2024 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/04/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:21
Outras decisões
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17/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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