TJDFT - 0702311-66.2024.8.07.0015
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 20:47
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:47
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NERI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NERI em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 07:50
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:50
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702311-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES NERI REU: DECOLAR, MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/07/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 19:45:41. -
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES NERI em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702311-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES NERI REU: DECOLAR, MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
DECISÃO À parte autora para juntada de comprovante de residência, documento apto para análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ao CJU: Exclua-se o Ministério Público dos presentes autos, por falta de interesse processual a ensejar sua participação na lide. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:19
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/04/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:01
Declarada incompetência
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17/04/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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