TJDFT - 0705824-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
01/07/2024 13:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DE MÉRITO ENFRENTADA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO – NÃO CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PROCESSUAIS CONSTANTES NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada na apelação cível interposta pela ré/embargada foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de omissão ou de contradição no acórdão recorrido. 2.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. -
01/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:59
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/08/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/08/2023 17:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/07/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/03/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/02/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/02/2023 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711191-96.2023.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Maria de Fatima de Souza dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 17:36
Processo nº 0711191-96.2023.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Maria de Fatima de Souza dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 09:32
Processo nº 0737255-67.2019.8.07.0016
Maria das Gracas Fontenele Parente Tida
Sebastiao Moraes da Cunha
Advogado: Fellype Marlon Mendes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 19:23
Processo nº 0737364-58.2021.8.07.0001
Espolio de Hugo Carvalho Moreira
Cristina Fatima Martins de Bessa
Advogado: Fernando Hugo Sampaio Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 16:55
Processo nº 0737364-58.2021.8.07.0001
Carmem Celia Soares Sampaio
Cristina Fatima Martins de Bessa
Advogado: Luciano Correa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2021 09:33