TJDFT - 0711191-96.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:25
Baixa Definitiva
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06/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:25
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DL 911/69).
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM NÚMERO DA OPERAÇÃO DIVERGENTE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADA.
MORA NÃO COMPROVADA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
Não obstante a mora derivar do simples inadimplemento do devedor, sua demonstração é pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula nº 72 do STJ, e art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, caput, ambos do Decreto-Lei 911/69. 2.
Em ação de busca e apreensão, o envio da notificação extrajudicial com referência a contrato diverso daquele indicado na cédula de crédito bancário que se pretende satisfazer não é suficiente à satisfazer a exigência do disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. 3.
Determinada a emenda à petição inicial para que o autor comprove a mora do devedor, uma vez descumprida a ordem, correta a sentença que indefere a inicial e, consequentemente, extingue o feito sem julgamento de mérito. 4.
Negou-se provimento ao apelo. -
01/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:23
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/01/2024 09:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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