TJDFT - 0712045-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
29/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO WENDHAUSEN BARRETO LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO WENDHAUSEN BARRETO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 15:33
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712045-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO WENDHAUSEN BARRETO LIMA REQUERIDO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:57
Decretada a revelia
-
16/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712045-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO WENDHAUSEN BARRETO LIMA REQUERIDO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:22:36. -
02/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712045-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO WENDHAUSEN BARRETO LIMA REQUERIDO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA DECISÃO O contrato apresentado no id 191468110 não se presta a comprovar o endereço da parte autora.
Venha aos autos comprovante de residência, visando analisar a competência territorial deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:19
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/04/2024 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2024 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/04/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:54
Declarada incompetência
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01/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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