TJDFT - 0734800-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SUNSHIELD WINDOW FILM COMERCIO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
SISBAJUD.
RENAJUD.
DEFERIMENTO.
INFOJUD.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
CNIB.
SREI.
INEFICÁCIA. 1.
Conquanto não caiba ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas com o intuito de localizar bens do devedor, em determinadas circunstâncias, tais como o decurso de longo período desde a última busca ou a existência de indícios de modificação da situação financeira do devedor, mostra-se viável a reutilização dos sistemas conveniados, tais como o SISBAJUD, RENAJUD. 2.
A utilização do INFOJUD é de medida excepcional, utilizada apenas diante do esgotamento dos meios disponível pelo credor para a localização de ativos penhoráveis, o que não se constata no caso vertente. 3.
Apesar de a CNIB e o SREI possibilitarem a localização e o registro de indisponibilidade de bens da parte executada, especialmente imóveis no caso do SREI, não são ferramentas destinadas à concretização de penhoras.
Ademais, o próprio Exequente tem a faculdade de acessar a CNIB e o SREI junto ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento de emolumentos, fato que afasta a necessidade de intervenção do Judiciário. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
01/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 14:12
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SUNSHIELD WINDOW FILM COMERCIO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:41
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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