TJDFT - 0732564-53.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:51
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
11/12/2024 15:51
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de agravo
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 17:59
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2024 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/11/2024 12:33
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE - CPF: *08.***.*18-72 (RECORRIDO) em 22/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
20/09/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/05/2024 18:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
TESE NÃO ANÁLISADA NA ORIGEM.
DECISÃO OMISSA.
RENÚNCIA A MANDATO.
ART. 112 CPC.
MANDANTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
NECESSIDADE. 1.
A decisão recorrida deixou de apreciar matéria expressamente suscitada pelo agravante, o que configura vício de omissão (CPC, art. 489, V), que não foi sanado mesmo após a oposição de Embargos de Declaração.
Ressalto, inclusive, que a matéria não é passível de apreciação nesta seara recursal, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
Portanto, se faz necessário o retorno dos autos à origem para que o Juízo a quo complemente a decisão recorrida, analisando a alegação de impenhorabilidade. 2.
A lei adjetiva estabelece que a comunicação ao mandante é requisito necessário à eficácia da renúncia do mandatário.
Tal preposição exige, por consequência, que o reconhecimento da impossibilidade da referida comunicação ocorra somente após esgotadas todas as diligências possíveis nesse intento, ônus que cabe ao renunciante e do qual não se desincumbiu o agravante. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
25/04/2024 15:52
Conhecido o recurso de JORGE JAEGER AMARANTE - CPF: *93.***.*25-87 (AGRAVANTE), NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE - CPF: *00.***.*90-25 (AGRAVANTE) e VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO - CPF: *45.***.*00-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
24/04/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/03/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/03/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/10/2022 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/10/2022 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/10/2022 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/10/2022 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:44
Efeito Suspensivo
-
29/09/2022 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/09/2022 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/09/2022 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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