TJDFT - 0705403-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:15
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PRECEDENTES DO STJ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
GARANTIA.
DIREITO DO CREDOR. 1.
Dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”. 2.
Conforme entendimento sedimentado nos âmbitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desse Eg.
Tribunal, de fato, a regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada, desde que seja comprovado pelo credor que a expropriação por ele pretendida preserva montante suficiente do devedor, para que este possa garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 3.
Adota-se o critério do escalonamento disposto no art. 85, § 3º, incisos I, II, III, IV e V e §4º, do CPC. 4.
Ante as peculiaridades do caso, e o montante dos rendimentos do devedor, é fixado em 7,5% (sete e meio por cento) o percentual da penhora sobre seu salário líquido. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
29/04/2024 11:44
Conhecido o recurso de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2023 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 07:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/02/2023 08:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732651-72.2023.8.07.0000
Maristela Farias
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 12:33
Processo nº 0743903-72.2023.8.07.0000
Cheilianne Dias Amorim
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 13:15
Processo nº 0743903-72.2023.8.07.0000
Cheilianne Dias Amorim
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Rosana Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 20:44
Processo nº 0752586-98.2023.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:48
Processo nº 0739024-22.2023.8.07.0000
Juscelino Paulo de Carvalho
Nidia Maria de Miranda
Advogado: Joabb Fidelis da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 20:22