TJDFT - 0707480-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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01/07/2024 14:03
Juntada de Ofício
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01/07/2024 14:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COISA JULGADA EXEQUENDA (TR).
ITEM 4 DO TEMA 905 STJ.
TEMA 733 STF.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO N. 1.753.342.
MANTIDO. 1.
Enquanto recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração objetivam aclarar uma decisão judicial, através do esclarecimento de obscuridade, da eliminação de contradição, do suprimento de omissão e da correção de erro material, nos termos do art. 1.022, I a III, do CPC. 1.1.
Não pode, assim, ser utilizado como instrumento para rediscussão do julgado. 2.
A omissão é a ausência de abordagem de tema necessário à formação do convencimento do juiz e somente se verifica quando há verdadeira inexistência na apreciação de questão relevante à resolução do mérito. 3.
Não há omissões no Acórdão n. 1.753.342, pois este Colegiado fundamentou que: (i) o trânsito em julgado da decisão exequenda foi após o do RE n. 870.947/SE (Tema 810), nos termos do art. 535, III, §§ 5º e 7º, do CPC; e (ii) somente pode ocorrer a alteração no título executivo transitado em julgado no cumprimento de sentença, quando a publicação do acórdão que declara a norma inconstitucional foi em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que ocorreu no caso em apreço, conforme o art. 535, § 5º, do CPC. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
01/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:26
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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17/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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02/10/2023 17:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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30/03/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:20
Efeito Suspensivo
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07/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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