TJDFT - 0703843-24.2014.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 13:57
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:57
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:14
Juntada de comunicação
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:44
Deferido o pedido de ELIO LOPES DO PRADO - CPF: *55.***.*18-20 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
23/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:45
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIO LOPES DO PRADO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de JL PRADO & VERAS EMBALAGENS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA VERAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703843-24.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME, ELIO LOPES DO PRADO, JL PRADO & VERAS EMBALAGENS LTDA - ME, JOSE EDSON DA SILVA VERAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual a execução restou frustrada por ausência de bens penhoráveis.
Esse o relatório necessário, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Entendo que o feito não pode prosseguir, pois operada a prescrição intercorrente.
De fato, o art. 921, §4º, do CPC situa a inércia do exequente como elemento adicional da prescrição intercorrente, prevendo que, decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano do processo de execução, sem a localização de bens penhoráveis e sem que haja efetiva manifestação do exequente, volta a fluir o prazo prescricional. À época, o processo foi suspenso com base no art. 791, III do CPC/1973.
Cumpre registrar que embora a suspensão da execução seja incompatível com os Juizados Especiais, a não localização de bens na fase de cumprimento da sentença enseja o arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Num primeiro momento, por analogia, e tendo em vista a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, tem-se a equivocada impressão de que o prazo prescricional transcorreria somente um ano após o arquivamento dos autos, sem que fossem encontrados bens penhoráveis, quando então voltaria a fluir o prazo prescricional automaticamente, independentemente de intimação do credor.
Mas não é essa a previsão do art. 53, § 4º, da LEJ, o qual estabelece que “[...] não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto” (Acórdão 1606519, 2ª Turma Recursal, Relator: Daniel Felipo Machado), e consequentemente arquivado, contando-se daí, e não do “suposto” prazo de suspensão de um ano, previsto no art. 921, quando então passaria a fluir o prazo prescricional intercorrente.
Conforme disposto no mesmo acórdão, “[...] A natureza da extinção do processo de execução regulada pelo art. 53, § 4º, do da Lei n. 9.099/95, como realizada neste feito, equivale ao arquivamento, podendo o credor reiniciar o seu curso a qualquer tempo, desde que localizados o devedor e bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição intercorrente.".
Por conseguinte, consoante o art. 206-A do Código Civil, o prazo prescricional corresponde ao prazo previsto no direito material e, na forma do art. 206, § 3º, inciso V, do mesmo diploma legal, o prazo prescricional a se considerar, tendo em vista a natureza da sentença proferida na demanda principal seria de 03 (três) anos, ou seja, é o prazo para a propositura da ação em questão, estabelecido no CC e em legislações esparsas.
O STF, na Súmula 150, estabeleceu que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Considerando-se que a prescrição intercorrente tem como marco inicial a decisão que determinou a remessa dos autos para o arquivo provisório (id 31176984 - 02/04/2019 - com trânsito em julgado em 23/05/2019), tenho que a prescrição intercorrente reste configurada desde 23/05/2019, impedindo o prosseguimento de quaisquer atos executivos.
Dispositivo Por conseguinte, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a pretensão executiva, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 27 do CDC.
Sem custas.
Sem honorários.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Parte exequente e executada sem advogado.
Intime-se a parte executada pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC.
Promova-se a baixa da suspensão pelo arquivamento provisório.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 05:56
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 18:03
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:52
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 22:13
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA VERAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JL PRADO & VERAS EMBALAGENS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ELIO LOPES DO PRADO em 17/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2021 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2021 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 20:10
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 20:09
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 20:09
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 20:09
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 10:41
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 18/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 20:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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16/10/2021 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 22:55
Expedição de Carta.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/10/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 11:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:10
Expedição de Carta.
-
17/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA VERAS em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/09/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 23:03
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 22:28
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/06/2021 08:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JL PRADO & VERAS EMBALAGENS LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ELIO LOPES DO PRADO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA VERAS em 31/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 13:57
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 13:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 13:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 13:56
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/04/2021 20:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/04/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/04/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE EDSON DA SILVA VERAS em 14/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 22:04
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/03/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 09:50
Recebidos os autos
-
24/02/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/02/2021 21:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/02/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/02/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/01/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/01/2021 02:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:22
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 21:05
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/01/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/01/2021 14:07
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/12/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JL PRADO & VERAS EMBALAGENS LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 09:43
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/11/2020 20:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 22:06
Recebidos os autos
-
22/10/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/09/2020 14:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 19:22
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2020 23:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 21:09
Recebidos os autos
-
02/06/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/05/2020 07:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2020 04:01
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:40
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:39
Transitado em Julgado em 23/05/2019
-
18/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 08:03
Decorrido prazo de VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME em 23/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2019 12:43
Decorrido prazo de ELIO LOPES DO PRADO em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 11:13
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 09/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 11:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2019 11:51
Juntada de carta
-
30/04/2019 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2019 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 06:19
Expedição de Carta.
-
22/04/2019 06:19
Juntada de carta
-
22/04/2019 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 06:16
Expedição de Carta.
-
22/04/2019 06:16
Juntada de carta
-
22/04/2019 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 06:13
Expedição de Carta.
-
22/04/2019 06:13
Juntada de carta
-
04/04/2019 08:22
Publicado Sentença em 04/04/2019.
-
04/04/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2019 15:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/03/2019 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/03/2019 23:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 18:51
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 18:51
Juntada de carta
-
19/03/2019 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/03/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 20:38
Recebidos os autos
-
07/03/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/03/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:11
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/02/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 06:18
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/01/2019 09:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/01/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 15:17
Expedição de Carta.
-
09/01/2019 15:17
Juntada de carta
-
17/12/2018 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/12/2018 10:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2018 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2018 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/12/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 15:11
Expedição de Ofício.
-
13/08/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 22:58
Recebidos os autos
-
25/07/2018 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/07/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 01:04
Juntada de carta
-
28/06/2018 17:32
Juntada de portaria
-
25/06/2018 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 11:33
Recebidos os autos
-
16/05/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/05/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 19:05
Recebidos os autos
-
10/04/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 17:19
Juntada de portaria
-
02/04/2018 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 16:13
Juntada de mandado
-
15/03/2018 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 23:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/02/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 01:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 01:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 10:40
Juntada de comunicações
-
11/12/2017 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2017 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2017 17:56
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/12/2017 20:35
Recebidos os autos
-
04/12/2017 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2017 14:23
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/11/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 13:30
Recebidos os autos
-
20/11/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 13:47
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/11/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 15:58
Juntada de portaria
-
07/11/2017 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 15:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 15:10
Juntada de mandado
-
25/09/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 15:57
Juntada de portaria
-
13/09/2017 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2017 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 03:51
Decorrido prazo de ELIO LOPES DO PRADO em 29/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2017 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2017 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 11:05
Juntada de comunicações
-
27/06/2017 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 18:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 16:28
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/06/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 15:38
Juntada de comunicações
-
30/05/2017 19:15
Recebidos os autos
-
30/05/2017 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:04
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/05/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 16:30
Juntada de portaria
-
24/05/2017 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2017 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2017 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2017 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 13:30
Recebidos os autos
-
05/05/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 18:59
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/05/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2017 16:11
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/04/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 18:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 18:36
Recebidos os autos
-
31/01/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 17:56
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/01/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2016 00:41
Decorrido prazo de VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME em 27/10/2016 23:59:59.
-
26/10/2016 01:00
Decorrido prazo de VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/10/2016 23:59:59.
-
18/10/2016 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2016 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2016 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2016 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2016 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/10/2016 16:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2016 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2016 15:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2016 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2016 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 15:58
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/08/2016 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2016 18:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2016 15:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 15:21
Recebidos os autos
-
18/07/2016 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 16:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2016 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 01:11
Decorrido prazo de VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME em 11/05/2016 23:59:59.
-
11/05/2016 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2016 16:07
Juntada de portaria
-
22/04/2016 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2016 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2016 14:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2016 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/01/2016 19:32
Recebidos os autos
-
27/01/2016 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2016 11:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2016 15:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2015 10:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2015 18:08
Recebidos os autos
-
27/10/2015 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/10/2015 14:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 14:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2015 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2015 18:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2015 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2015 10:00
Recebidos os autos
-
16/10/2015 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 19:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 19:07
Processo Desarquivado
-
13/10/2015 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2015 19:17
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2015 19:15
Transitado em Julgado em 05/06/2015
-
05/06/2015 00:00
Decorrido prazo de ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em 05/06/2015 00:00:00.
-
05/06/2015 00:00
Decorrido prazo de VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME em 05/06/2015 00:00:00.
-
26/05/2015 15:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 26/05/2015 13:30
-
26/05/2015 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2015 15:36
Audiência instrução e julgamento designada - 26/05/2015 13:30
-
26/05/2015 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2015 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2014 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2014 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2014 18:31
Audiência instrução e julgamento designada - 26/05/2015 13:30
-
18/11/2014 15:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/11/2014 15:26
Audiência Conciliação realizada - 18/11/2014 13:30
-
18/11/2014 15:09
Juntada de petição
-
24/10/2014 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2014 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2014 19:44
Audiência conciliação designada - 18/11/2014 13:30
-
10/10/2014 19:43
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
10/10/2014 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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