TJDFT - 0712235-85.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:43
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712235-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: JESIANE BEZERRA DE MELO DECISÃO Diante da manifestação da parte executada feita no ID 155087772 quanto ao disposto na decisão ID 154939713, e considerando que a parte está assistida por advogado particular, bem como demonstrou condições de dispor de verbas para quitar a dívida, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Outrossim, à vista da recusa expressa pela parte exequente na petição ID 158156612 acerca da proposta de acordo feita pela parte executada, o processo deverá prosseguir regularmente.
Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis via e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial, conforme já esclarecido nas decisões ID 50987514 e ID 50987632.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente junto aos ofícios de registro de imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2023 17:24
Gratuidade da justiça não concedida a JESIANE BEZERRA DE MELO - CPF: *13.***.*74-34 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 17:24
Indeferido o pedido de JESIANE BEZERRA DE MELO - CPF: *13.***.*74-34 (EXECUTADO) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
22/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JESIANE BEZERRA DE MELO em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:50
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:34
Outras decisões
-
10/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JESIANE BEZERRA DE MELO em 20/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
23/05/2022 11:57
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 11:57
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 09:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2021 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 12:05
Recebidos os autos
-
28/04/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726328-48.2023.8.07.0001
Emerenciano Antunes de Figueiredo Neto
Karoline Lima Vieira
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:51
Processo nº 0730829-45.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Gilbe...
Manoel Eurico Gloria
Advogado: Saionara Sumak de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:11
Processo nº 0705356-96.2019.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Lazara da Silva Roberto
Advogado: Jorginaldo Fernando de Sousa Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 14:52
Processo nº 0702392-82.2019.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Adriana Ribeiro de Azevedo de Santana
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 10:46
Processo nº 0704680-61.2023.8.07.0017
Giovana Santos Simoni
Sara Barbosa de Jesus Leao
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 20:38