TJDFT - 0702392-82.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
02/06/2025 13:00
Juntada de consulta renajud
-
31/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
31/05/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2025 11:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702392-82.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ADRIANA RIBEIRO DE AZEVEDO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 160818696 - fls. 181/183: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB propôs ação monitória contra ADRIANA RIBEIRO DE AZEBEDO DE SANTANA, partes já qualificadas.
Ré citada mediante comparecimento espontâneo no ID 39670347 - fl. 47.
Informou o seguinte endereço de domicílio: QS 06, CONJUNTO 03, CASA 09, RIACHO FUNDO I/DF.
Antes do recebimento da inicial, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID 40402455 - fls. 58/60), que foi homologado na sentença de ID 41947654 - fl. 61.
Após, sobreveio notícia de inadimplemento da avença e teve início a fase de cumprimento de sentença.
A ré foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 67818965 - fl. 78, naquele endereço.
Não tendo havido o pagamento do débito, foram realizados atos constritivos, mas sem êxito (ID 81058007 - fls. 94/98).
No ID 87711513 - fls. 103/104, foi expedido ofício com determinação de negativação do nome da executada.
Tendo sido indicado veículo à penhora, o juízo deferiu esse pedido, por termo nos autos, no ID 99939814 - fl. 116, referente ao automóvel HYUNDAI/SANTA FÉ, placa JHM 1612/DF.
Bloqueio RENAJUD no ID 101305245 - fl. 118.
Foram realizadas tentativas de localização desse automóvel para ser avaliado e removido, mas sem êxito.
No ID 1010899842 - fl. 130, o juízo indeferiu o pedido do requerente de suspensão da CNH da ré.
No ID 115428186 - fls. 134/135, indeferiu fosse feita pesquisa ao sistema CCS.
No ID 127952829 - fl. 138, indeferiu pedido do autor para que a ré fosse intimada para informar o endereço de localização do veículo penhorado, porquanto reputou ineficaz a medida.
No mais, determinou a consulta de endereços vinculados à requerida, assim como a determinação para o autor diligenciar e informar a localização do automóvel, sob pena de se presumir a falta de interesse na manutenção da penhora.
Lista de endereços juntadas nos IDs 134801232 a 134976983 - fls. 140/150.
Novamente, as tentativas de localização do bem não tiveram êxito.
Intimado, o autor pede a citação por edital da ré (ID 155458751 - fls. 178/179).
Na decisão de ID 155886370 - fls. 180/181, o juízo indeferiu a citação da ré por edital, pois já integrada na relação processual.
Assim, intimou o autor, pela última vez, para informar o paradeiro do veículo penhorado, sob pena de desconstituição da penhora.
Também o intimou para dar continuidade à execução.
Em resposta, o autor pede seja feita pesquisa de imóveis da ré via sistema E-RIDF (ID 160155454 - fl. 183).
Acrescento que, na decisão de ID 160818696 - fls. 181/183, o juízo desconstituiu a penhora do veículo anteriormente constrito e que fosse feita pesquisa de imóveis da executada via sistema eletrônico, pois constatou que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, podendo fazer a consulta pelos próprios meios.
Assim, intimou o exequente, pela última vez, para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Baixa do bloqueio RENAJUD no ID 161343955 - fl. 184.
Em seguida, a exequente novamente pediu a suspensão da CNH do executado (ID 164653856 - fls. 186/189).
Decido.
Indefiro novamente a suspensão da CNH do executado, nos exatos termos da decisão de ID 1010899842 - fl. 130.
Por oportuno, não tendo havido a indicação de bem da executada passível de constrição, reputo frustrada a execução.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 25/07/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2023 18:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:50
Outras decisões
-
14/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:34
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE AZEVEDO DE SANTANA - CPF: *16.***.*13-37 (EXECUTADO) em 04/11/2021.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE AZEVEDO DE SANTANA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 21:59
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) em 03/08/2020.
-
16/07/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 16:57
Transitado em Julgado em 09/09/2019
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE AZEVEDO DE SANTANA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2020 16:30
Recebidos os autos
-
25/02/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:36
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE AZEVEDO DE SANTANA em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 08:49
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:33
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 16:25
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE AZEVEDO DE SANTANA em 09/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 02:55
Publicado Sentença em 19/08/2019.
-
16/08/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
14/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:03
Homologada a Transação
-
23/07/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:17
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
07/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
07/06/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707964-11.2022.8.07.0018
Dilcimar Teixeira Alvim
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 13:01
Processo nº 0724551-67.2019.8.07.0001
Rodrigo Studart Wernik
Ailton Jose Alves de Paula
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 14:36
Processo nº 0726328-48.2023.8.07.0001
Emerenciano Antunes de Figueiredo Neto
Karoline Lima Vieira
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:51
Processo nº 0730829-45.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Gilbe...
Manoel Eurico Gloria
Advogado: Saionara Sumak de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:11
Processo nº 0705356-96.2019.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Lazara da Silva Roberto
Advogado: Jorginaldo Fernando de Sousa Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 14:52