TJDFT - 0714012-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO A CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:55
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/09/2024 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO A CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714012-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO RICARDO A CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE MELO CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, tendo em vista a anexação da manifestação técnica/cálculos da Contadoria, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:39:20.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
27/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:15
Outras decisões
-
18/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714012-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO RICARDO A CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE MELO CARVALHO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 202429462, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:15:17.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714012-66.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO RICARDO A CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE MELO CARVALHO DESPACHO À executada pra que esclareça a petição de ID 199772316, uma vez que, compulsando os autos principais (0705504-68.2023.8.07.0001), verifiquei que os tributos relativos aos créditos lá perseguidos foram devidamente recolhidos e as contas bancárias informadas para expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, diante do pedido de ID 200546710 e das manifestações de ID 199772316, informe a executada se pretende quitar o débito aqui executado com os valores percebidos nos autos n.0705504-68.2023.8.07.0001.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO A CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714012-66.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: VERA LUCIA DE MELO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em face de ESPÓLIO DE PEDRO RICARDO ARAÚJO CARVALHO, representado por VERA LUCIA DE MELO CARVALHO.
Intime-se ESPÓLIO DE PEDRO RICARDO ARAÚJO CARVALHO, representado por VERA LUCIA DE MELO CARVALHO, por meio de sua advogada constituída TATIANA MARGARETH BUENO, OAB/DF n. 26354 (procuração de ID 195908749), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para incluir no polo passivo ESPÓLIO DE PEDRO RICARDO ARAÚJO CARVALHO e cadastrar sua advogada constituída TATIANA MARGARETH BUENO, OAB/DF n. 26354 (procuração de ID 195908749).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 23:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070163-84.2010.8.07.0001
Faculdade Evangelica de Brasilia Ss LTDA...
Nao Ha
Advogado: Ricardo Nogueira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:20
Processo nº 0712021-55.2024.8.07.0001
Condominio do Olympique
Cinthia Maria Santos Domingues de Olivei...
Advogado: Laura Pimentel do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 11:32
Processo nº 0712160-07.2024.8.07.0001
Banco Inter SA
Julio Vinicius Silva Leao
Advogado: Jackeline da Silva Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 07:31
Processo nº 0712160-07.2024.8.07.0001
Julio Vinicius Silva Leao
Banco Inter SA
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 20:20
Processo nº 0714626-71.2024.8.07.0001
Daniel Saraiva Vicente
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:51