TJDFT - 0708330-53.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Boa Vista da Aparecida/PR, foro do domicílio do réu
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:01
Declarada incompetência
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05/10/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708330-53.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: VALDECIR MIESTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA propôs ação monitória em desfavor de VALDECIR MIESTER, partes qualificadas nos autos.
Aduz a autora que a ré é devedora de honorários advocatícios e pleiteia a cobrança.
Intimada a esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista que não há cláusula de eleição de foro e o réu reside no Paraná, a autora afirma que o escritório de advocacia está localizado no Riacho Fundo e que a obrigação foi contraída quando o réu estava recolhido no complexo penitenciário da PAPUDA/DF e pleiteia a expedição de carta precatória.
Decido.
Não obstante as alegações da autora, a ação monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 46 do CPC, o qual estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal.
Dessa forma, diga a autora se pretende a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da comarca de Boa Vista da Aparecida/PR.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:06
Declarada incompetência
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03/07/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:16
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*94-72 (EXEQUENTE) em 30/05/2023.
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24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:15
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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14/02/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:24
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:12
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:12
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/11/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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