TJDFT - 0708299-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 18:35
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIANA CINTRA RABELO em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708299-59.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIANA CINTRA RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, a parte autora apresentou petição que não atendeu à determinação, razão pela qual foi indeferido pedido de gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas complementares, que decorreu in albis.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 290, do referido Código.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:57:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
05/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 14:59
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIANA CINTRA RABELO em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a MARIANA CINTRA RABELO - CPF: *28.***.*59-27 (AUTOR).
-
06/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/06/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708299-59.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIANA CINTRA RABELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Dou o pedido de gratuidade de justiça por prejudicado, pois a parte efetuou o pagamento das custas iniciais.
Anote-se. 2.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 2.1 - adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 gratificações que são pagas para a função de diretor; no mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares; 2.2 - retificar seu pedido, pois, nos termos do art. 18 do CPC, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" e a autora postula seja deferido o pedido antecipatório substanciado na expedição de ordem à Administração Distrital para que proceda à imediata nomeação provisória dos integrantes da chapa única homologada no Processo Eleitoral 2023 – Diretora: Mariana Cintra Rabelo (ora Requerente)/ Vice Diretor: Matheus Costa de Sousa...
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 16:26:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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