TJDFT - 0708311-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:58
Deferido o pedido de CRISTINE OLIVE - CPF: *31.***.*98-00 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:20
Outras decisões
-
11/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708311-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CRISTINE OLIVE, RONALDO BERNARDINO DE SOUSA, DANIEL DOMINGOS BELCHIOR DA SILVA, DANILO PINHEIRO DE CARVALHO, DEBORA CRISTINA BARBOSA, DEBORA GADELHA BRAGA, DENIS COELHO LINHARES RIBEIRO, DIEGO ROSA PEREA, DIHEGO RODRIGUES NOGUEIRA, DJALMA BOSE, VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsandos os autos, verifico que foram expedidos vários alvarás.
Assim, intime-se a parte exequente para dizer exatamente qual alvará expirou, em nome de qual credor e em qual valor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:30
Outras decisões
-
01/04/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:14
Outras decisões
-
31/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:43
Outras decisões
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:35
Outras decisões
-
27/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708311-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISTINE OLIVE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025 23:27:04.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
08/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:28
Outras decisões
-
16/12/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708311-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CRISTINE OLIVE, RONALDO BERNARDINO DE SOUSA, DANIEL DOMINGOS BELCHIOR DA SILVA, DANILO PINHEIRO DE CARVALHO, DEBORA CRISTINA BARBOSA, DEBORA GADELHA BRAGA, DENIS COELHO LINHARES RIBEIRO, DIEGO ROSA PEREA, DIHEGO RODRIGUES NOGUEIRA, DJALMA BOSE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância da parte exequente (ID 203756774), acolho e homologo os cálculos apresentados pelo Distrito Federal de ID 203330411.
Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 10:38
Juntada de Petição de memoriais
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708311-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISTINE OLIVE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 203330410.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 23:31:34.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708311-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CRISTINE OLIVE, RONALDO BERNARDINO DE SOUSA, DANIEL DOMINGOS BELCHIOR DA SILVA, DANILO PINHEIRO DE CARVALHO, DEBORA CRISTINA BARBOSA, DEBORA GADELHA BRAGA, DENIS COELHO LINHARES RIBEIRO, DIEGO ROSA PEREA, DIHEGO RODRIGUES NOGUEIRA, DJALMA BOSE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DEBORA GADELHA BRAGA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:50
Outras decisões
-
14/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 15:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 11:26
Juntada de Petição de parecer técnico
-
07/06/2024 20:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:55
Outras decisões
-
07/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/06/2024 15:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:15
Declarada incompetência
-
06/06/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708311-73.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CRISTINE OLIVE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:42:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/05/2024 21:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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