TJDFT - 0713474-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TAFFNER em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de NOVA ERA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:43
Outras decisões
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12/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/08/2024 00:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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06/08/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 02:37
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TAFFNER em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NOVA ERA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713474-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA ERA SACOLAO E MERCEARIA LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO TAFFNER REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 196204499) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2024 16:40:54.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:29
Declarada incompetência
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12/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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