TJDFT - 0702746-09.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702746-09.2020.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a carta de adjudicação, assinada eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 25 de setembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
25/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:22
Outras decisões
-
03/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702746-09.2020.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO REQUERENTE: JORGE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: JORGE QUEIROZ INVENTARIADO(A): RAIMUNDA FERREIRA ALMEIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de inventário sob a forma de arrolamento c/c adjudicação ajuizado por RAIMUNDO FERREIRA DE MACEDO, representado por seu procurador constituído por instrumento Público, senhor Jorge Queiroz, em relação aos bens deixados por RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA, falecida em 12.1.2004.
O autor informou que adquiriu a cota-parte ideal de 50% do único bem imóvel constituído pelo lote de terreno e edificações, Número 3, Conjunto F, Quadra 8, Sobradinho - DF e requereu a expedição de mandado de averbação em seu favor.
Esboço de partilha: ID 67908622.
Sentença: ID 97736354.
Os autos foram arquivados em 12.8.2021.
Em manifestação de ID 193537165, o inventariante postulou a retificação do esboço de partilha, para inclusão acerca da cessão de direitos hereditários (ID 59742414). É o relatório.
DECIDO. 1.
O art. 656 do CPC admite a emenda da sentença de partilha e, por conseguinte, do formal de partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, para corrigir erro de fato na descrição dos bens, desde que com isso concordem todos os herdeiros. É o caso dos autos, considerando que a cessão de direitos hereditários foi apresentada em anexo à petição inicial (ID 59742414), portanto antes da homologação da partilha.
Desse modo, intime-se o requerente Jorge para juntar aos: - o esboço de partilha retificado; - a procuração e a concordância do herdeiro Raimundo Ferreira de Macedo com o requerimento de retificação do esboço de partilha.
Prazo: 15 dias. 2.
Não havendo impugnação do herdeiro Raimundo, venham os autos conclusos para homologação da partilha.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
09/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:40
Outras decisões
-
16/04/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/04/2024 19:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:48
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 20:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:11
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
26/07/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho - (em diligência)
-
19/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:39
Homologada a Transação
-
15/07/2021 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/07/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/04/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 20:24
Recebidos os autos
-
04/04/2021 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
08/03/2021 18:15
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/02/2021 22:51
Desentranhamento
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 11:09
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/01/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 08:53
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/11/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/11/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
08/11/2020 08:50
Recebidos os autos
-
08/11/2020 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:48
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:02
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:33
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2020 06:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 12:24
Expedição de Termo.
-
06/07/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:31
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/06/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:55
Recebidos os autos
-
04/06/2020 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:19
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2020 21:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho - (em diligência)
-
18/03/2020 21:23
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
18/03/2020 20:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
18/03/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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