TJDFT - 0708454-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:30
Outras decisões
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09/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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02/04/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:15
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:03
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 09:57
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 09:57
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TERJANE MACHADO LIMA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
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01/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708454-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TERJANE MACHADO LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a preferência na tramitação processual por haver autor maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 196410337, modificado pelos embargos de declaração de ID 196410339, proferido nos autos da ação coletiva n° 0041439-77.2014.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SEDF, que determinou ao réu abster-se de realizar qualquer desconto relativo ao adicional de insalubridade e que o adicional de insalubridade deve ser pago nos períodos de afastamentos previstos no artigo 165 da Lei Complementar 840/2011 sem restrições, bem como para fixar que o índice de correção a ser aplicado deve ser o IPCA-E, desde o vencimento da cada pagamento, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação, pelo o valor indicado na planilha de IDs 196410846, 196410847, 196410848, 196410849, 196410850, 196410851, 196410852, 196410853, 196410854, 196410855, 196410856, 196410857, 196410858, 196410859 e 196410860.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Álvaro de Castro, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se precatórios em favor dos autores: Terjane Machado Lima e Tiago Pessoa Alves e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor dos demais autores, sendo que todos os requisitórios com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (IDs 196410302, 196410303, 196410304, 196410305, 196410306, 196410307, 196410308, 196410309, 196410311, 196410312, 196410313, 196410314 e 196410315) em favor de Álvaro de Castro, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Álvaro de Castro, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Deferido o pedido de TERJANE MACHADO LIMA - CPF: *64.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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11/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/05/2024 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/05/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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