TJDFT - 0710941-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GILVANE AFONSO PIRES em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GILVANE AFONSO PIRES em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:59
Outras decisões
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GILVANE AFONSO PIRES em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:42
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVANE AFONSO PIRES em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GILVANE AFONSO PIRES em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:52
Decretada a revelia
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2024 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/08/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANE AFONSO PIRES - CPF: *91.***.*16-68 (AUTOR).
-
13/06/2024 18:14
Outras decisões
-
11/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710941-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANE AFONSO PIRES REU: CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa, haja vista que deve refletir o valor dos direitos possessórios sobre o imóvel, atrelado ao pedido de indenização à título de alugueis, considerando-se doze meses de pagamento. 3) apresentar a cópia do contrato de cessão de direitos sobre o imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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