TJDFT - 0002223-17.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:50
Outras decisões
-
19/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002223-17.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à Certidão Id 200724871, note-se que os outros valores depositados nos autos se referem aos honorários advocatícios de sucumbência depositados/bloqueados dos executados.
Dessa forma, transfiram-se os valores depositados judicialmente em favor do exequente.
Realizadas as transferências, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, haja vista a inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:11:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 16:01
Outras decisões
-
18/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:44
Outras decisões
-
10/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002223-17.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos já foram realizadas diversas diligências com o intento de localizar bens capazes de satisfazer o débito exequendo, no entanto, sem êxito.
Contudo, considerando o entendimento do e.
TJDFT no sentido de que o transcurso do tempo, desde que expressivo, pode ser legitimamente invocado para a renovação de diligências e que, ainda, as últimas consultas aos sistemas ocorreram há anos, defiro, em cooperação com a execução, a consulta ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se identificar bens passíveis de penhora.
Com os resultados, abra-se vista ao credor com prazo de 05 (cinco) dias.
Saliente-se que, uma vez realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a) postulante demonstre a modificação da situação econômica do(a) devedor(a). (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Uma vez que ocorreu o transcurso do prazo de suspensão determinado na Sentença Id 35819238, as diligências aqui deferidas não pressupõem nova suspensão, permanecendo a fruição do prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC) já determinado.
Encaminhe-se os autos para pesquisa SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", a ser feita em desfavor de GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA - CPF: *03.***.*70-91, pelo montante de R$ 1.178,86 (mil cento e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Infrutífera a diligência, retornem os autos à suspensão em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:20:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:35
Outras decisões
-
13/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:00
Outras decisões
-
02/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2019 04:30
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 18:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:03
Decorrido prazo de FERDINAN JOSÉ DO LAGO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:03
Decorrido prazo de JULIO CARLOS PELES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:03
Decorrido prazo de GEANA MOTA DE SOUSA em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:31
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 05:11
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 18:32
Recebidos os autos
-
05/08/2019 14:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2019 08:59
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/07/2019 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:57
Decorrido prazo de GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 16:16
Publicado Sentença em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 15:02
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/05/2019 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2019 22:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 17:38
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2019 22:08
Processo Desarquivado
-
08/05/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 12:15
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 21:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:40
Expedição de Alvará.
-
04/02/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 05:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 18:31
Decorrido prazo de GEANA MOTA DE SOUSA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 05:39
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 17:46
Recebidos os autos
-
11/01/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2019 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2019 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2018 05:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:37
Decorrido prazo de GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:28
Decorrido prazo de JULIO CARLOS PELES em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:28
Decorrido prazo de FERDINAN JOSÉ DO LAGO em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 14:40
Recebidos os autos
-
17/12/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 03:23
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709158-79.2022.8.07.0007
Condominio do Edificio Montd Arc
Marilene de Medeiros Souto
Advogado: Amanda Azevedo Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 12:18
Processo nº 0708513-50.2024.8.07.0018
Ezequiel Lucas Dantas de Lucena
Diretor do Detran/Df
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 15:51
Processo nº 0708202-59.2024.8.07.0018
Renan Benjamim Campos Sales
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Rabelo Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:38
Processo nº 0706573-83.2024.8.07.0007
Fabiane Cristina de Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Valmir Guedes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:31
Processo nº 0708406-06.2024.8.07.0018
Exp 1 Fundo de Investimento em Direitos ...
Distrito Federal
Advogado: Bruno Pegorelli de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:17