TJDFT - 0740490-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2024 20:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2024 20:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 17:03 Outras decisões 
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                                            18/06/2024 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            18/06/2024 10:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/06/2024 10:42 Transitado em Julgado em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 05:02 Decorrido prazo de HELENA CHIARATTO ALANO VIEIRA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 05:02 Decorrido prazo de CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO em 17/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 02:59 Publicado Sentença em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0740490-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO, H.
 
 C.
 
 A.
 
 V.
 
 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
 
 No caso, a segunda parte autora é incapaz, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2024, às 18:50:10.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            23/05/2024 21:15 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/05/2024 21:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/05/2024 16:48 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/05/2024 10:28 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 10:28 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            22/05/2024 18:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            22/05/2024 18:33 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
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                                            22/05/2024 03:52 Decorrido prazo de HELENA CHIARATTO ALANO VIEIRA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 03:52 Decorrido prazo de CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO em 21/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 02:46 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740490-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO, H.
 
 C.
 
 A.
 
 V.
 
 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
 
 Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
 
 Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
 
 No mesmo prazo, junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
 
 Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 BRASÍLIA - DF, 14 de maio de 2024, às 17:40:54.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            14/05/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 18:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/05/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            14/05/2024 16:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/05/2024 16:45 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/05/2024 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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