TJDFT - 0703520-79.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 13:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2025 13:38 Processo Desarquivado 
- 
                                            30/07/2025 10:02 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            28/06/2025 04:37 Processo Desarquivado 
- 
                                            27/06/2025 15:30 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
- 
                                            24/02/2025 19:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/02/2025 06:22 Processo Desarquivado 
- 
                                            13/12/2024 17:08 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            13/12/2024 17:08 Desentranhado o documento 
- 
                                            16/09/2024 18:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/09/2024 18:50 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/09/2024 16:19 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DANIEL LOPES MARTINS em 10/09/2024 23:59. 
- 
                                            11/09/2024 02:16 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
- 
                                            10/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
- 
                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0703520-79.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: DANIEL LOPES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Recurso em Sentido Estrito interposto no feito foi julgado procedente, tendo sido decretada pela instância revisora, a prisão preventiva do réu a qual teve seu cumprimento em 6/08/2024.
 
 Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
 
 Quanto ao mais, determino a retomada do curso do procedimento em seus ulteriores termos.
 
 Dê-se, portanto, vista ao Ministério Público GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente
- 
                                            06/09/2024 13:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            05/09/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2024 16:46 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2024 16:46 Outras decisões 
- 
                                            05/09/2024 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO 
- 
                                            04/09/2024 17:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2024 13:37 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2024 18:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            27/05/2024 14:53 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2024 14:53 Outras decisões 
- 
                                            24/05/2024 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA 
- 
                                            23/05/2024 19:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/05/2024 18:56 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2024 18:56 Outras decisões 
- 
                                            20/05/2024 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA 
- 
                                            20/05/2024 12:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/05/2024 03:21 Decorrido prazo de DANIEL LOPES MARTINS em 17/05/2024 23:59. 
- 
                                            17/05/2024 02:48 Publicado Intimação em 17/05/2024. 
- 
                                            17/05/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
- 
                                            16/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0703520-79.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: DANIEL LOPES MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, fica a defesa de DANIEL LOPES MARTINS - CPF/CNPJ: *43.***.*24-32 intimada para apresentação das Contrarrazões Recursais no prazo legal.
 
 São Sebastião/DF 15 de maio de 2024.
 
 CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
- 
                                            15/05/2024 00:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2024 21:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            13/05/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2024 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/05/2024 17:23 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 
- 
                                            13/05/2024 17:23 Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            13/05/2024 17:23 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 
- 
                                            13/05/2024 17:22 Apensado ao processo #Oculto# 
- 
                                            13/05/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740450-84.2024.8.07.0016
Sabrina Ferreira Vargas
Banco do Brasil
Advogado: Alessandra Pisoni da Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:55
Processo nº 0719391-88.2024.8.07.0000
Leandro Nogueira Carvalho Costa de Arauj...
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Corre...
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 18:22
Processo nº 0700995-29.2024.8.07.9000
Nazareno Avelino
Juiz da Audiencai de Custodia
Advogado: Jose Edvar do Nascimento Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 13:14
Processo nº 0719494-95.2024.8.07.0000
Flavio Rezende Linhares
Juizo do Nucleo de Custodia do Distrito ...
Advogado: Flavio Rezende Linhares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 08:43
Processo nº 0703520-79.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Lopes Martins
Advogado: Bruno Nascimento Morato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:19