TJDFT - 0702593-28.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 08:50
Recebidos os autos
-
27/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/08/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:23
Outras decisões
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702593-28.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA ANGELO REU: BANCO SAFRA S A CITAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE BANCO SAFRA S A - CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28 Nome: FRANCISCA DA SILVA ANGELO Endereço: Quadra 2 Conjunto 4 Lote 5, APT 302, BLOCO B APTO 302, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-350 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, V, do CPC.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 20:08:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4- A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, artigo 270). 5- Qualquer alteração de endereço deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, artigo 274).
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 195026536 Petição Inicial Petição Inicial 24042916100536500000178283944 195029106 01 Procuração 227 Procuração/Substabelecimento 24042916100670900000178283957 195029107 02 RG e CPF 157 Documento de Identificação 24042916100717400000178283958 195029108 03 comprovante de residencia 197 Comprovante de Residência 24042916100780700000178283959 195029111 03.1 RG DA FILHA Documento de Identificação 24042916100843000000178283962 195029112 04 Declaração de hipossuficiencia 228 Declaração de Hipossuficiência 24042916100881900000178283963 195029120 05 historico-creditos Documento de Comprovação 24042916100931900000178283970 195029117 06 extrato_emprestimo_consignado_completo_090424 Documento de Comprovação 24042916101053900000178283967 195029118 06.1 extrato_emprestimo_consignado_completo_110124 Documento de Comprovação 24042916101111700000178283968 195029127 Resposta Banco Safra Documento de Comprovação 24042916101207000000178283976 -
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DA SILVA ANGELO - CPF: *38.***.*44-15 (AUTOR).
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29/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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