TJDFT - 0708526-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708526-49.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SILVIA SANTANA NOBRE Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 245386593.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento em favor da Srª Perita do Juízo, Drª CAROLINE DA CUNHA DINIZ, conforme determinado no r. despacho retro.
Posteriormente, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 12:14:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
06/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:34
Não conhecidos os embargos de declaração
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:15
Outras decisões
-
09/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708526-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SILVIA SANTANA NOBRE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu impugnou o valor da causa, alegando que a autora pleiteia a pensão por morte, o que lhe trará reflexos financeiros muito maiores do que os estimados no valor conferido à causa.
Em análise detida dos autos, verifica-se que além do pedido de reconhecimento do direito à pensão por morte, a autora pretende o recebimento dos valores retroativos.
Conforme disposto no artigo 292, §2º do Código de Processo Civil, o valor da causa deve adequar-se ao proveito econômico perseguido, que nesse caso corresponde ao valores que pretende o recebimento, ainda que de maneira aproximada.
Portanto, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para que retifique o valor da causa.
Por fim, manifeste-se o réu acerca dos documentos que acompanham a réplica (ID 206599317), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:31
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 10.***.***/0002-18 (REU).
-
20/08/2024 17:31
Outras decisões
-
16/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708526-49.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SILVIA SANTANA NOBRE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 10:17:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SILVIA SANTANA NOBRE em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708526-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SILVIA SANTANA NOBRE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
A autora ajuizou a presente ação em que pleiteia a concessão de pensão por morte.
Nesse caso, o artigo 3º da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que reorganizou e unificou o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, de 30 de junho de 2008, criou o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, autarquia gestora única de previdência social do Distrito Federal.
Assim, o IPREV/DF arcará com o ônus em caso de eventual procedência dos pedidos, o que impõe a sua inclusão no polo passivo da ação.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) para a autora emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Ademais, no prazo supra, a autora deverá juntar aos autos comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento da gratuidade.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil vigente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708382-75.2024.8.07.0018
Pedro Jose dos Santos
Subsecretaria de Gestao de Pessoal da Se...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 10:58
Processo nº 0701069-68.2021.8.07.0018
Carla dos Santos Rodrigues
Carla dos Santos Rodrigues
Advogado: Larissa Pereira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2021 20:42
Processo nº 0707394-54.2024.8.07.0018
Carlos Sergio Fernandes Lima
Agencia de Fiscalizacao do Distrito Fede...
Advogado: Maryna Carvalho Nunes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 15:50
Processo nº 0711565-88.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 15:34
Processo nº 0704953-54.2024.8.07.0001
Jose Soares Mota
Nazareno Ribeiro da Silva
Advogado: Maria Julia Monteiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:56