TJDFT - 0700966-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700966-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DA SILVA NUNES REU: ELIANDRO GOMES COSTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação da Curadoria Especial.
Se não houver indicação de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:11
Deferido o pedido de ELIANDRO GOMES COSTA - CPF: *53.***.*50-06 (REU), JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR), PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700966-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DA SILVA NUNES REU: ELIANDRO GOMES COSTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 09:31:40.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
21/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIANDRO GOMES COSTA em 19/06/2024 23:59.
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26/04/2024 03:06
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:11
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700966-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DA SILVA NUNES REU: ELIANDRO GOMES COSTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do resultado do AGI interposto pelo autor contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
No acórdão, o E.
TJDFT confirmou a decisão de recebimento do recurso e concedeu esse benefício ao requerente, conforme ID 191525076.
Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de ELIANDRO GOMES COSTA, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
22/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:53
Deferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR).
-
31/03/2024 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:00
Deferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR).
-
04/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700966-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DA SILVA NUNES REU: ELIANDRO GOMES COSTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de recebimento do AGI n.º 0729132-89.2023.8.07.0000, da 1ª Turma Cível, interposto contra decisão deste juízo que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça ao autor.
Na decisão de recebimento do recurso (ID 166685805), o Des.
Rel. concedeu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e concedeu ao agravante esse benefício.
Assim, recebo a petição inicial.
A ré PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A já foi citada e juntou contestação.
Em razão da notícia do autor de que o réu ELIANDRO GOMES COSTA está detido, proceda a tentativa de citação e intimação dele na Unidade Prisional de Itumbiara/GO, endereço Rua Messias Domingos da Costa, n.º 100, Marolina, Igumbiara/GO, para juntar contestação em até 15 dias, sob pena de revelia.
Caso frutífera a diligência e não seja juntada a peça de defesa, nomeio, desde já, a DPDF como Curadora Especial do réu (inciso II do art. 72 do CPC), devendo ser dada vista a esse órgão de defesa para juntar a contestação.
Depois da resposta a ser juntada pela DPDF, intime-se o autor para apresentar réplica às contestações.
Por fim, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Caso não sejam arroladas novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
Deferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR).
-
29/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700966-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DA SILVA NUNES REU: ELIANDRO GOMES COSTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição, pelo autor, de AGI contra a decisão de ID 163356788, que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
O recurso foi distribuído para a 1ª Turma Cível sob o n.º 0729132-89.2023.8.07.0000, mas ainda não há notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Assim, aguarde-se a juntada da decisão de recebimento do recurso.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/06/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 23:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:42
Indeferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR)
-
30/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:43
Outras decisões
-
30/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:58
Indeferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR)
-
19/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:51
Deferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR).
-
12/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 08:28
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA NUNES em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/05/2023 18:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:10
Indeferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR)
-
21/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:22
Indeferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR)
-
08/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:01
Indeferido o pedido de JAMES DA SILVA NUNES - CPF: *79.***.*09-04 (AUTOR)
-
08/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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