TJDFT - 0054751-45.2012.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME SENTENÇA Nos termos do relatório da decisão de I D 210944073 o executado recorreu da decisão que o intimou para pagar o débito remanescente referente aos honorários advocatícios, multa e atualização monetária incidentes sobre o débito de R$ 5.307,65 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme AGI de ID 205982849.
Em provimento liminar, o ilustre relator apenas determinou que fossem pagos pelo executado os honorários advocatícios, no importe de R$533,47 (quinhentos e trinta e três e quarenta e sete centavos), o que foi realizado ao ID 208148118.
Sobreveio notícia do julgamento do AGI que fora provido parcialmente para excluir a aplicação da multa cominada no CPC 523, § 1º.
A decisão de ID 232160219 intimou as partes para se manifestarem sobre o adimplemento integral desta execução forçada de sentença.
O Autor se manifestou em ID 232527233 pela extinção do feito.
Em ID 233657243 foi certificado o transcurso do prazo para manifestação réu, em branco.
Decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, da quantia depositada em ID207905053, cujos dados bancários foram informados ao ID 232527233 (honorários de sucumbência).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:11:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
26/04/2025 00:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:39
Outras decisões
-
08/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/04/2025 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2024 23:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise, cumpre observar que o executado recorreu da decisão que o intimou para pagar o débito remanescente referente aos honorários advocatícios, multa e atualização monetária incidentes sobre o débito de R$ 5.307,65 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme AGI de ID 205982849.
Em provimento liminar, o ilustre relator apenas determinou que fossem pagos pelo executado os honorários advocatícios, no importe de R$533,47 (quinhentos e trinta e três e quarenta e sete centavos), o que foi realizado ao ID 208148118, apesar da pretensão do executado fosse que nem esse valor tivesse sido pago.
Dessa forma, intimadas as partes sobre uma composição e esclarecimentos necessários, o credor afirmou que se dá por satisfeito com o pagamento apenas da verba honorária (ID 210793675), contudo o executado não se manifestou (ID 210820074), o que se depreende que ainda tenha interesse no provimento completo do agravo, considerando que em nenhum momento pediu a extinção do processo.
Com efeito, aguarde-se o julgamento de mérito do AGI.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:49:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
12/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:00
Outras decisões
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29/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre o depósito id 208148118, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Planilha de débito remanescente apresentada ao ID 207122579 em conformidade com o agravo de instrumento nº 0727961-63.2024.8.07.0000.
Assim, e em prosseguimento ao feito, ao executado para que efetue o pagamento do débito remanescente indicado ao ID 207122579 no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento.
Decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte credora a indicar medida constritiva no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 22:03:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
10/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/08/2024 18:25
Deferido o pedido de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 48.***.***/0004-65 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:10
Outras decisões
-
31/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/07/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0727961-63.2024.8.07.0000 (ID 204305708).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto ao executado/agravante que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 21:14:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
17/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:41
Outras decisões
-
16/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para que indique bens passiveis de penhora da devedora e/ou indique medidas constritivas eficazes à satisfação de seu crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:08:11.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Outras decisões
-
10/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte devedora intimada a efetuar o pagamento do débito remanescente indicado ao ID 202157791 bem como comprovar o bloqueio de R$ 36.499,82, quando o resultado sisbajud, id 202027203, atesta que a única quantia bloqueada- por ser irrisória - foi desbloqueada (R$ 60,58).
Sem prejuízo, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia de R$ 5.307,65 para a conta informada ao ID 202157791.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 17:47:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de comunicação do efetivo pagamento, este juízo proveu a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 202027203 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Ressalto que o valor encontrado, por ser irrisório, foi liberado.
Diante da manifestação de ID 201978743, e do saldo disponível na conta judicial, conforme abaixo, manifeste-se a parte credora, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação, devendo, inclusive, indicar dados bancários para levantamento do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:40:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
27/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:23
Outras decisões
-
27/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:15
Deferido o pedido de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 48.***.***/0004-65 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 17:10
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:01
Outras decisões
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anotado.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:14:43.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
14/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:29
Deferido o pedido de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 48.***.***/0004-65 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:13
Outras decisões
-
03/05/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:09
Outras decisões
-
09/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 18:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2021 17:21
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
17/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SANTOS FERREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 14/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/04/2021 21:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:59
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 10:43
Desentranhamento
-
12/04/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2021.
-
07/04/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 22:26
Recebidos os autos
-
05/04/2021 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2021 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 23:09
Recebidos os autos
-
27/03/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 20:05
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/03/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
21/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 20:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 23:39
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2020 18:05
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2020 12:15
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 06:06
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/11/2020 06:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 13:16
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/10/2019 13:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (RÉU) em 15/10/2019.
-
15/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:13
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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