TJDFT - 0745758-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2025 18:12
Outras decisões
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 17:47
Outras decisões
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:51
Outras decisões
-
26/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745758-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BONINI DUARTE REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do retorno do AR de ID n.º 207140353 com a informação de mudança de endereço da ré MIRELIS YOSELIBE DIAZ ZERPA, considero válida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se o prazo deferido aos requeridos GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, sob pena de ser decretada a revelia. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:21
Outras decisões
-
11/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745758-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BONINI DUARTE REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a revogação do mandato conforme consta nos IDs Num. 199449662 e 199449665, e conforme esclarecimentos do ID Num. 203339909, proceda-se ao descadastramento do advogado Dr.
Carlos Diego Filgueira de Sousa, OAB/DF nº 69.910, como procurador de Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, nos registros informatizados do feito.
Por conseguinte, intime-se os réus, Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, por via postal, para que regularizem sua representação processual com a nomeação de novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia.
A intimação do réu Glaidson Acacio dos Santos deve ser enviada ao endereço registrado no mandado de ID Num. 160246744.
Adicionalmente, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação constante do ID Num. 204309898, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:41
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:53
Outras decisões
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 18:26
Outras decisões
-
28/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745758-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BONINI DUARTE REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, verifica-se que os réus GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, apresentaram contestação (ID Num. 118850066), devidamente representados pelo advogado Dr.
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA (CARLOS DIEGO FILGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), conforme procurações de ID 118850067 e ID Num. 118850069.
Entretanto, o advogado dos sobreditos réus informa, por meio da petição de ID Num. 119832158, a revogação de seu mandato, com base na notificação de ID Num. 119832160.
Porém, a notificação de ID Num. 119832160 é uma comunicação de rescisão contratual entre a empresa G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e CARLOS DIEGO FILGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, razão pela qual, não tem efeitos jurídicos em relação à representação processual das pessoas físicas GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, que permanece válida nos autos, conforme procurações de ID 118850067 e ID Num. 118850069.
Ademais, a notificação extrajudicial de ID Num. 119832160 não foi assinada pelo sócio administrador ou representante legal da empresa G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, mas sim pelos advogados, Dr.
Ciro Costa Chagas, OAB/MG 124.654 e Dr.
André Hespanhol, OAB/RJ 109.359, sem a devida juntada aos autos da respectiva procuração, o que a torna sem eficácia ou inoperante.
Assim, deverá a secretaria cadastrar novamente o advogado Dr.
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA, OAB-DF Nº 69.910, como procurador dos réus GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
De outra parte, previamente à análise das petições de ID Num. 119832158 e ID Num. 195017547, e sempre prejuízo do decurso do prazo constante no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 192790695, intime-se o advogado, Dr.
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA, OAB-DF nº 69.910, para que junte aos autos a notificação de revogação do mandato ou rescisão contratual realizada pelos seus constituintes (GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA), ou ainda, a notificação de eventual renúncia ao mandato, na forma do art. 112 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, na hipótese de eventual renúncia ao mandato, vale mencionar que não constando dos autos a notificação do advogado aos seus constituintes, inoperante a sua declaração de renúncia do mandato, pelo que se impõe ao causídico o acompanhamento do processo até que se localize a parte e, pela notificação e decurso do prazo de 10 (dez) dias, aperfeiçoe-se a renúncia (Acórdão 1291031, 07012600720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2020, publicado no DJE: 28/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:12
Outras decisões
-
02/05/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:13
Outras decisões
-
25/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FELIPE BONINI DUARTE em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:44
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:38
Outras decisões
-
07/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:34
Outras decisões
-
04/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:57
Outras decisões
-
18/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:43
Outras decisões
-
13/02/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2022 07:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE BONINI DUARTE em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2022 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2022 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:05
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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