TJDFT - 0704542-94.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 12:15
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:54
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704542-94.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REQUERIDO: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação movida por PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em desfavor de A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (art. 290 do CPC).
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC.
A parte requerente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:46
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 16:40
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (REQUERENTE) em 15/08/2023.
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704542-94.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REQUERIDO: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Não havendo comprovação no prazo concedido o processo será extinto com o cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
25/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:25
Outras decisões
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19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 14:17
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (REQUERENTE) em 18/07/2023.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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