TJDFT - 0711054-03.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711054-03.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 249969635.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a devolução do valor remanescente, por meio de expedição de alvará de transferência eletrônica em favor da executada SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-85, após preclusão desta sentença.
Deverá a executada apresentar os dados bancários em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, expeça-se alvará judicial para que a própria credora levante o montante.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 14:02:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711054-03.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra Soledade Comercial de Alimentos LTDA.
Invertam-se os polos.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 20.518,78 (vinte mil quinhentos e dezoito reais e setenta e oito centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 13:10:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
26/03/2025 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
26/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:31
Outras decisões
-
19/07/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
15/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
20/12/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:33
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 18:58
Juntada de termo
-
23/01/2018 13:28
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
17/01/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 18:35
Recebidos os autos
-
15/01/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 14:14
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/01/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 03:50
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2017.
-
24/11/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 05:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 06:08
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 26/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 17:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 15:00
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2017 12:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
02/10/2017 12:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 22:51
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2017 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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