TJDFT - 0708763-53.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:18
Outras decisões
-
12/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:12
Outras decisões
-
12/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708763-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: STEFFERSON DOS SANTOS DIAS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por STEFFERSON DOS SANTOS DIAS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de cinquenta horas de serviços à comunidade mais a doação de mil reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até quatro vezes.
O Sema determinará se o pagamento será feito em espécie ou em produtos de igual valor.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/05/2024 08:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:12
Homologada a Transação Penal
-
14/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:30
Outras decisões
-
17/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
11/04/2024 11:12
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 01/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:59
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/03/2024 19:31
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/03/2024 19:29
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
08/03/2024 18:56
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
19/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
10/11/2023 16:56
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/11/2023 16:55
Juntada de intimação
-
29/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
29/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
22/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/06/2023 18:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 21:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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