TJDFT - 0719304-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:20
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. “TEIMOSINHA”.
CURTO DECURSO DE TEMPO DESDE A ÚLTIMA TENTATIVA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1.
O transcurso de tempo inferior a um ano desde a última pesquisa não se mostra razoável para renovação da consulta ao SISBAJUD, ainda que para a utilização da nova funcionalidade que permite a busca automática e reiterada de ativos financeiros, denominada “teimosinha”, sobretudo se o exequente não comprovou mudança na situação patrimonial da parte executada. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
25/07/2024 12:49
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 12:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0719304-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE AGRAVADO: ANTONIO DE PADUA SILVA D E S P A C H O Ante a inexistência de pedido liminar, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 13 de maio de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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