TJDFT - 0710865-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:16
Deferido o pedido de ALEX AVILA SANTOS - CPF: *04.***.*45-72 (REQUERIDO).
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10/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710865-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA, VALDECI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALEX AVILA SANTOS, LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS, JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:49
Outras decisões
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29/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/01/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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11/10/2024 02:31
Publicado Edital em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Edital.
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07/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710865-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA, VALDECI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALEX AVILA SANTOS, LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS, JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 206691897 foram diligenciados negativamente com relação aos réus ALEX AVILA SANTOS e JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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30/09/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 203770890, cujos termos passam a fazer parte da presente decisão.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito em face de ROBERTO MARTINS SANTOS, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
O processo deverá prosseguir em face dos demais réus.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na parte. -
12/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:09
Deferido o pedido de EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA - CPF: *00.***.*85-00 (REQUERENTE).
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12/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710865-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA, VALDECI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALEX AVILA SANTOS, LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS, JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO, ROBERTO MARTINS SANTOS DECISÃO A parte autora, por meio da petição de ID Num. 197031461, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu ROBERTO MARTINS SANTOS, requerendo a sua homologação e extinção do feito tão somente em relação a este réu.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, tendo em vista que trata-se de réu ainda não citado nos autos e não assistido por advogado.
Assim, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: “PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.” (Acórdão n.891366, 20150020163732AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.
Pág.: 135) Feitas estas considerações, intime-se a parte autora para que promova a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
No mais, proceda a secretaria a citação dos réus.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
03/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:12
Deferido em parte o pedido de EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA - CPF: *00.***.*85-00 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/07/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de VALDECI PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710865-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA, VALDECI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALEX AVILA SANTOS, LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS, JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO, ROBERTO MARTINS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/07/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
16/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:59
Indeferido o pedido de EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA - CPF: *00.***.*85-00 (REQUERENTE)
-
16/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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