TJDFT - 0707331-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2024 16:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2024 16:25 Transitado em Julgado em 28/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707331-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: LEONARDO MACHADO CARMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 197941300), porquanto tempestivos.
 
 O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
 
 No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, devendo prevalecer o foro do domicílio do executado.
 
 Em suma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            28/05/2024 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 16:06 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/05/2024 12:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            24/05/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 09:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 17:55 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            23/05/2024 13:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            23/05/2024 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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