TJDFT - 0701583-37.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA HERDEIRO: ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistindo oposição da herdeira e da legatária, defiro a manutenção do Banco do Brasil, credor, como terceiro interessado.
Considerando que os débitos seguirão progredindo, deve o feito retomar seu curso, havendo eventual reserva de quinhão da herdeira caso tenha reconhecida a filiação em grau recursal.
Pretende a inventariante, entre outros atos, a alienação do imóvel legado.
O testamento público de ID 191596982 legou integralmente o bem à legatária, e indicou que a legítima estaria reguardada.
Dessa forma, constato que as declarações de ID 215823881 não atendem à indicação do testamento.
Considerando que, diante dos valores atribuídos pela inventariante aos bens do espólio, teria ocorrido desrespeito à legítima, elucide, em 10 dias, se ajuizou ação de redução de testamento.
Não tendo ocorrido, deverá apresentar novo esboço indicando a redução do legado para pagamento da parcela do débito que superar o patrimônio do espólio, em interpretação ao art. 645, II, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:55
Outras decisões
-
25/08/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA HERDEIRO: ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS DESPACHO Intime-se a herdeira Roberia acerca das petições de IDs 239304250, 239506340 e documentos seguintes apresentados pela inventariante.
Após, oportunamente conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 22:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2025 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 16:10
Indeferido o pedido de ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS - CPF: *64.***.*76-53 (HERDEIRO)
-
06/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 19:08
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA HERDEIRO: ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando juntada de petição de id. 226292277.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:38
Deferido o pedido de FRANCISCA BORGES FERREIRA - CPF: *63.***.*85-00 (HERDEIRO).
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA CERTIDÃO Para fins de cadastramento na polaridade passiva, conforme determinado no despacho de ID209968497, fica a parte autora intimada para informar nos autos o número do CPF da testamentária/herdeira ROBÉRIA DO CARMO FERREIRA MOURÃO SANTOS.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA DESPACHO Ante o transito em jugado o processo de n° 0707662-62.2024.8.07.0001, o feito deve prosseguir.
Cadastra-se na polaridade passiva da demanda a testamentária/herdeira ROBÉRIA DO CARMO FERREIRA MOURÃO SANTOS.
Assim, intime-se a parte autora/inventariante assinar o compromisso de Termo de Inventariante e juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, conforme determinado na decisão de ID201503094.
Após a apresentação do documento supra, deverá a parte autora/inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos as primeiras declarações.
Vindo as primeiras declarações, cite(m)-se a testamentária/herdeira ROBÉRIA DO CARMO FERREIRA MOURÃO SANTOS, a fim de que, querendo, apresente(m) impugnação em 15 dias, constituindo advogado ou defensor público para tanto, oportunidade em que também deverá(ão) se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silente(s), será considerada aceita.
Cadastre-se a Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal como terceira interessada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID203296955, uma vez que questões relacionadas a esbulho praticado por terceiro (legatária), deverão ser apreciadas por via própria.
E em pesquisa no sistema, verifico que os autos de nº0707662-62.2024.8.07.0001, ainda não transitaram em julgado.
Assim, suspendam-se os autos, conforme determinado na decisão de ID201503094.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 14:30
Indeferido o pedido de FRANCISCA BORGES FERREIRA - CPF: *63.***.*85-00 (HERDEIRO)
-
09/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701583-37.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA BORGES FERREIRA INVENTARIADO(A): VITOR FERNANDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em aplicação ao princípio da cooperação, identifique a parte autora os documentos abaixo, apresentando a listagem na ordem que segue, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
A menção a documentos atualizados significa que devem ter sido emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da juntada nos autos, inclusive a certidão de óbito.
Prazo: 15 dias.
Vindo, certifique-se se houve cumprimento integral.
Após, autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:58
Outras decisões
-
12/05/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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