TJDFT - 0710687-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 15:21
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710687-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 194 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: LORRANY DE OLIVEIRA SANTANA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:41:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:00
Outras decisões
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11/06/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0710687-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 194 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: LORRANY DE OLIVEIRA SANTANA CERTIDÃO Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas judiciais de ingresso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 07:08:36.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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