TJDFT - 0702180-97.2019.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702180-97.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE EURIPEDES AGUIAR DECISÃO Verifica-se que se trata de ação de cobrança em decorrência de nota promissória.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça em regime de recurso repetitivo, ao analisar a questão do prazo prescricional para cobrança de notas promissórias vencidas por meio de monitória, decidiu que, para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título" (REsp 1.262.056/SP, DJe 03.02.2014).
Tal orientação foi convertida na Súmula 504/STJ.
Assim, o prazo prescricional, no presente caso, é de 05 anos, conforme artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil.
Dessa forma, na decisão de ID 80707901, onde se leem: "03 anos", leiam-se: "05 anos".
Retornem os autos ao arquivo observando o prazo acima.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/08/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 17:04
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702180-97.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE EURIPEDES AGUIAR DESPACHO Desnecessária a designação de nova audiência de conciliação, ainda mais porque a executada já foi intimada da proposta de acordo formulada pelo credor no id.
Num. 197888647 - Pág. 1 e não se manifestou.
Indique o exequente novos bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2024 22:41
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR - CPF: *53.***.*49-53 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
-
26/06/2024 22:29
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR em 10/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702180-97.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE EURIPEDES AGUIAR DESPACHO Tendo em vista que o cumprimento de sentença estava paralisado desde junho de 2023, intime-se o devedor para que comprove o cumprimento da obrigação ou, em caso negativo, se manifeste sobre a proposta de acordo do credor, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/05/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:15
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR em 04/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:42
Outras decisões
-
31/03/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/01/2021 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2021 15:31
Processo Desarquivado
-
28/10/2019 08:46
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2019 04:53
Processo Desarquivado
-
26/10/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:23
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:21
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:22
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/10/2019 15:04
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*27-72 (EXEQUENTE) em 21/10/2019.
-
23/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 05:58
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:52
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2019 04:07
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
10/10/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/10/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2019 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 12:40
Recebidos os autos
-
29/08/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/08/2019 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2019 23:10
Recebidos os autos
-
28/07/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2019 17:15
Processo Desarquivado
-
26/07/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 08:51
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2019 05:04
Processo Desarquivado
-
11/07/2019 17:34
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:34
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:28
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:26
Transitado em Julgado em 08/07/2019
-
11/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 03:44
Publicado Sentença em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:08
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2019 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
11/06/2019 17:56
Audiência Conciliação realizada - 11/06/2019 16:10
-
11/06/2019 02:27
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
04/06/2019 19:51
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:51
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES AGUIAR em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2019 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2019 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2019 17:42
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2019 15:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
08/05/2019 15:06
Audiência Conciliação realizada - 07/05/2019 15:30
-
07/05/2019 15:52
Audiência conciliação designada - 11/06/2019 16:10
-
07/05/2019 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
06/05/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2019 03:31
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:19
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
-
29/03/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
28/03/2019 16:37
Audiência conciliação designada - 07/05/2019 15:30
-
28/03/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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