TJDFT - 0704375-52.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 21:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:42
Homologada a Transação
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:00
Deferido o pedido de PAULA TEREZA DE CARVALHO PENHA - CPF: *42.***.*31-00 (AUTOR).
-
22/01/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:06
Gratuidade da justiça não concedida a PAULA TEREZA DE CARVALHO PENHA - CPF: *42.***.*31-00 (AUTOR).
-
19/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704375-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA TEREZA DE CARVALHO PENHA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Em segundo lugar, verifico que o comprovante de residência anexo à petição inicial é do ano de 2021 e, por isso, a parte autora também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 14 de maio de 2024 16:00:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 16:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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