TJDFT - 0700171-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700171-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANK BELTRAO NEVES EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados . Águas Claras/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 12:38:40. -
02/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700171-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANK BELTRAO NEVES REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Considerando que houve o devido pagamento dos valores objeto da condenação à parte exequente, intime-se a executada para, nos termos da sentença (ID. 191310066), providenciar a retirada do bem (refrigerador) da residência da requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em horário comercial a ser combinado entre as partes (de 8h às 18h), sob pena de ser lícito à requerente dar ao produto a destinação que melhor lhe convier.
Advirta-se à exequente quanto à necessidade de colaborar ativamente com a retirada do produto pela executada.
Intime-se.
Decorrido o prazo assinalado à executada, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, 19 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Dara Pamella Oliveira Machado Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:53
Outras decisões
-
13/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:15
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIANK BELTRAO NEVES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700171-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANK BELTRAO NEVES REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte ré efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovantes de pagamento anexados aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A parte autora outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada no id. 198066022, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Proceda-se à transferência da quantia depositada no id. 197787567 em favor da parte autora na conta indicada no id. 198066022.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:50
Outras decisões
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:24
Outras decisões
-
14/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:52
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 05:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/03/2024 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 21:01
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:01
Outras decisões
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08/01/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/01/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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