TJDFT - 0005879-57.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005879-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: IVO JACO DE SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2025 16:57:14.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
11/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 19:31
Outras decisões
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24/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 19:32
Processo Desarquivado
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24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005879-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: IVO JACO DE SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA Decisão O executado IVO JACO DE SOUZA apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 2.199,32).
Aduziu que a verba constrita decorre de seus rendimentos (proventos de aposentadoria).
Invocou o inciso V do artigo 833 do CPC.
Já o exequente fia-se na assertiva de que a jurisprudência vem admitindo a penhorada do percentual de 30%, requerendo seja mantido este percentual, com base em entendimento jurisprudencial.
Sucintamente relatados, decido.
Cuida-se de execução de título extrajudicial secundada em contrato de cédula de crédito bancário confissão de dívida, cujo valor atual é de R$ 4.593.807,37.
Mediante o SISBAJUD foi bloqueado das aplicações financeiras do devedor o valor de R$ 2.199,32.
O executado diz que esse importe decorre de seus proventos.
Para secundar suas alegações, a executada foi intimada para juntar os extratos bancários referentes ao mês do bloqueio e o que o antecedeu (ID 166410422).
Foram apresentados extratos bancários parciais e demonstrativos de pagamentos, mediante o qual vislumbra-se que o executado recebeu seu proventos (R$ 3.195,32).
Todavia, não há como aferir se existe outra fonte de renda, pois não foram apresentados os extratos bancários referentes ao mês do bloqueio e o que o antecedeu de forma completa.
Ainda com vista no que consta na pesquisa InfoJud o executado tem rendimentos recebidos de outras fontes pagadoras.
De toda sorte, a quantia constrita é inferior a quarenta salários-mínimos, não sendo possível nem mesmo manter eventual constrição parcial (art. 836 do CPC), sendo de rigor a desconstituição do bloqueio, nos termos do art. 833, X, do CPC, pois 30% da cifra constrita representaria apenas R$ 659,79.
Por fim, os valores bloqueados nas contas de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA (R$ 19,94: ID 147316390 e anexos) são inexpressivos, o que impõe o desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC.
Posto isso, com fundamento no inc.
X do art. 833 do CPC, acolho a impugnação para levantar o bloqueio dos ativos financeiros do executado IVO JACO DE SOUZA.
Levante-se, ademais, o bloqueio dos ativos financeiros do executado HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA ( ID 147316390 e anexos), diante da regra do art. 836 do CPC.
Preclusa esta decisão, deverá o CJU promover o levantamento dos numerários em favor dos executados, com a subsequente remessa dos autos ao arquivo provisório, uma vez que o processo foi suspenso, ID 68113606 (decisão publicada em 24/07/2020), tendo transcorrido o prazo de um ano em 24/07/2021.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:32
Deferido o pedido de IVO JACO DE SOUZA - CPF: *72.***.*45-20 (EXECUTADO).
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10/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005879-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: IVO JACO DE SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA Decisão A parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar, ID 148138685.
O exequente requer seja desbloqueado 70% do valor e convertido 30% em seu favor.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada, tendo em vista que o valor foi bloqueado dia 03/12/2022 (ID 147317276) e o documento apresentado informa pagamento em 05/12/2022.
Também não demonstra quem é o beneficiário do pagamento do benefício .
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:49
Outras decisões
-
13/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/10/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:55
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:14
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
26/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:59
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 14:11
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 13/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:16
Recebidos os autos
-
21/07/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/06/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 21:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 12/06/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/02/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 21:59
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 22:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/09/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2019 22:53
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:52
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2019 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/09/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 09:28
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:01
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:29
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 15:22
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 12:19
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 18:11
Juntada de mandado
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21/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 02:55
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2018 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2018 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/08/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 19:41
Recebidos os autos
-
13/06/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/01/2018 17:16
Recebidos os autos
-
28/12/2017 09:36
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
18/11/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
17/11/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 13:32
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2017 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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