TJDFT - 0720198-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:51
Expedição de Termo.
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07/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por MARIA DE NAZARE LIMA MARTINS SILVA, falecida em 29/04/2024, lavrado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Livro 5-TP, Folha 48, Protocolo 2552, juntado no ID 199374636, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio IZABEL MARTINS SILVA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/06/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/06/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:34
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:34
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720198-08.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) IZABEL MARTINS SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*78-49 e PEDRO MARTINS SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*17-38, MARIA DE NAZARE LIMA MARTINS SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*65-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de casamento (com averbação dos óbitos), e certidão de óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (a.3) cópia do testamento deixado pela falecida. (b) De cada requerente: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente. (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
27/05/2024 19:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:40
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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22/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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