TJDFT - 0749082-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:48
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:25
Outras decisões
-
12/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749082-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: LUCAS CORREA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:32:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749082-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: LUCAS CORREA DE BARROS ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que recebi o Aviso de Recebimento referente ao mandado de ID 219141753 o qual retornou sem cumprimento e com a informação "mudou-se".
Certifico, ainda, que o endereço diligenciado foi o mesmo no qual a parte restou citada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e do parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que este não seja o atual endereço da parte, no caso da modificação não ter sido comunicada ao juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:08:28.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:30
Outras decisões
-
28/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 06:44
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE), LUCAS CORREA DE BARROS - CPF: *10.***.*53-70 (REQUERIDO).
-
08/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 22/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749082-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: LUCAS CORREA DE BARROS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CPF: 00.***.***/0001-65) em desfavor LUCAS CORREA DE BARROS (CPF: *10.***.*53-70), e, por este edital, cita LUCAS CORREA DE BARROS (CPF: *10.***.*53-70), que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 197817310 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:28:45. -
28/05/2024 10:45
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:50
Indeferido o pedido de LUCAS CORREA DE BARROS - CPF: *10.***.*53-70 (REQUERIDO)
-
13/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCAS CORREA DE BARROS em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/02/2024 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:05
Outras decisões
-
01/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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