TJDFT - 0705864-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:44
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705864-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERNANDO DE FATIMA JARDIM OLIVEIRA, IEDA JARDIM OLIVEIRA, ISAMARA JARDIM VIANA, LUANA SILVA JARDIM DE OLIVEIRA, IVO EDUARDO SILVA JARDIM DE OLIVEIRA, NAYARA SILVA JARDIM DE OLIVEIRA, ELZA BENEDITA DA VEIGA JARDIM OLIVEIRA REQUERIDO: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO ITAU BBA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do retornados autos do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2025 12:15:58.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 12:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:32
Juntada de comunicação
-
15/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:37
Expedição de Termo.
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:32
Deferido o pedido de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*97-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
23/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705864-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO ITAU BBA S.A.
DESPACHO O feito se encontra saneado (ID 211002234), e as determinações contidas na decisão foram devidamente cumpridas. À secretaria para descadastrar o Ministério Público do sistema, tendo em vista o manifestação de ID 221060110.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:08:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:25
Expedição de Edital.
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23/09/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705864-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO ITAU BBA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião proposta – inicialmente – por ESPÓLIO DE JOSE ALVES DE OLIVEIRA em face de STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. e BANCO ITAU BBA S.A., na qual o requerente pretende ser declarado o legítimo proprietário do apartamento n° 203, do Edifício Debret, SHCSW, QRSW 2 Bloco B-15, Setor Sudoeste.
Citado em ID 189394072, o réu ITAÚ UNIBANCO S/A apresentou manifestação em ID 192049317 informando não possuir interesse no imóvel usucapiendo.
Em ID 198299879 foi informado o óbito da parte autora.
Intimado, o segundo réu apresentou manifestou não se opondo ao pedido de habilitação do Espólio de José Alves de Oliveira para a sucessão processual (ID 201320851 e ID 202466009).
Em decisão de ID 201921858, foi determinada a alteração do polo ativo para: ESPÓLIO DE JOSE ALVES DE OLIVEIRA.
Esgotados os meios ordinários para a localização do réu STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. foi realizada a sua citação por edital (ID 198287741).
Transcorrido o prazo sem manifestação, a Defensoria Pública do Distrito Federal foi nomeada para exercer a função de Curadora Especial, tendo apresentado contestação contendo impugnação por negativa geral (ID 206786305) e arguição de preliminar da falta de comprovação do recolhimento das custas.
Em réplica de ID 209751003 a parte autora reforçou as teses iniciais e anexou comprovante do pagamento das custas iniciais (ID 209751008).
Os autos vieram conclusos para saneamento.
Passo à decisão de saneamento e de organização do processo.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o CPC/2015 revogou expressamente o procedimento especial da usucapião de terra particular previsto e disciplinado no CPC/1973.
Em razão disso, a ação de usucapião se submete ao procedimento comum, artigos 318 e seguintes do CPC atual.
Todavia, considerando a natureza da ação de usucapião, em que o possuidor, necessariamente, deverá comprovar a presença dos pressupostos e requisitos fáticos exigidos pela lei (tempo, posse mansa, pacífica e ininterrupta, além de outros elementos), fato que demanda instrução probatória, é necessário que alguns requisitos sejam observados.
Portanto, serão citados pessoalmente a pessoa em nome de quem o bem se encontra, o atual possuidor – caso este não seja o próprio autor – e todos os confinantes, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, possam manifestar eventual oposição ao pedido de usucapião. (§ 3º, do artigo 246, do CPC).
No caso, as citações pessoais dos réus certos procederam-se de forma regular, conforme se verifica de ID 189394072, com manifestação do réu ITAÚ UNIBANCO S/A em ID 192049317 informando não possuir interesse no imóvel usucapiendo; assim como se verifica regularidade da citação ficta (198145754 – citação por edital ID 198287741) do réu STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, com apresentação de manifestação pela Curadoria de ausentes em ID 206786305.
Quantos aos réus incertos, os vizinhos confinantes, a seu turno, serão citados pessoalmente, a não ser que se trate de imóvel em condomínio, quando se dispensa essa citação, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 246 do Código de Processo Civil – caso dos autos.
Além disso, com fundamento no artigo 259, I, deverão ser publicados editais, com prazo de 20 (vinte) dias e, observados o disposto no inciso II, do artigo 257, todos do CPC.
E, por fim, a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal.
Em todos os atos do processo deverá, também, intervir o representante do Ministério Público.
Embora o Código de Processo não mencione especificamente a exigência de intervenção do MP na ação de usucapião, ela deverá ocorrer por cuidar-se de matéria de interesse social relevante, a teor do artigo 178, I.
Assim, à Secretaria para diligências no que tange 1) à publicação dos editais (que se referem à citação dos demais interessados/eventuais terceiros interessados); 2) intimação dos representantes da União, do estado e do Distrito Federal, para que manifestem, se for o caso, interesse na causa; 3) assim como a intimação do Ministério Público.
Após cumpridas as 03 (três) diligências acima determinadas, dê-se vista à Curadoria de Ausentes e, ato contínuo, façam-se conclusos os autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:26:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Deferido o pedido de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*97-49 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705864-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO ITAU BBA S.A.
DESPACHO Traga o autor, em 05 dias, certidão de óbito do autor.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de sucessão.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 07:06:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:42
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705864-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BANCO ITAU BBA S.A.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por JOSE ALVES DE OLIVEIRA (CPF: *20.***.*97-49); em desfavor STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CPF: 14.***.***/0001-07); BANCO ITAU BBA S.A. (CPF: 17.***.***/0001-30);, e, por este edital, cita STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CPF: 14.***.***/0001-07);, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 198146492 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 07:27:59.
Documentos associados ao processo -
28/05/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Deferido o pedido de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*97-49 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:35
Outras decisões
-
15/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 10:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:28
Outras decisões
-
20/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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