TJDFT - 0701974-90.2018.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701974-90.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: JP DIGITAL - ELETRO-ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-82 e JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL - CPF/CNPJ: *24.***.*58-04 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 197900443, de matrícula n.º 14.256, perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia Goiás, descrito como Lote 14 da Quadra 47, com área de 420,00m², situado na cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado SETOR VIEGAS.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com GILVANIA SILVA PIMENTEL sob o regime da comunhão de bens anteriormente à vigência da Lei 6.515/77.
Vale acrescentar que a Sra.
Gilvania foi apontada como parte executada, no entanto, a decisão de ID 169283431 extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação a ela, sendo excluída do polo passivo.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-1=14.256, hipoteca tendo por credor Banco do Brasil, quanto ao débito de R$ 221.149,94; R-2=14.256, hipoteca tendo por credor Banco do Brasil, quanto ao débito de R$ 123.107,85; e R-3=14.256, hipoteca tendo por credor Banco do Brasil, quanto ao débito de R$ 307.412,77.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 429.682,19.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:43
Outras decisões
-
06/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:15
Outras decisões
-
21/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:20
Outras decisões
-
14/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:58
Outras decisões
-
22/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:54
Outras decisões
-
09/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 22:36
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:02
Outras decisões
-
28/12/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:16
Outras decisões
-
03/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:34
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JP DIGITAL - ELETRO-ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:32
Expedição de Edital.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL em 03/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 12:12
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de GILVANIA SILVA PIMENTEL em 17/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Edital em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 11:56
Expedição de Edital.
-
06/04/2021 11:25
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:55
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:35
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2019 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2019 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2019 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:11
Juntada de carta
-
04/02/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 21:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 02:36
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 15:28
Recebidos os autos
-
26/07/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2018 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2018 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:07
Declarada incompetência
-
19/06/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 04:27
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2018 14:34
Recebidos os autos
-
13/05/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
17/04/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
17/04/2018 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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