TJDFT - 0712154-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, reconheço a incompetência absoluta do Juízo para a análise do caso.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 3º e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV do CPC, embora fique ressalvado o direito da autora de ingressar com a ação no Juízo Comum (Vara Cível). -
09/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712154-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
27/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 02:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 02:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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