TJDFT - 0770758-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2024 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770758-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.350,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.350,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:54
Outras decisões
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27/05/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 04:46
Processo Desarquivado
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22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 12:17
Desentranhado o documento
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13/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 10:09
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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