TJDFT - 0724711-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:19
Outras decisões
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:37
Outras decisões
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:15
Nomeado perito
-
17/12/2024 13:15
Outras decisões
-
06/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724711-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA REQUERIDO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 209494373, pela parte requerida.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 02 de setembro de 2024.
Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
02/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:29
Outras decisões
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:00
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:39
Outras decisões
-
04/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724711-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA REQUERIDO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte ré não concordou com o valor indicado na petição inicial, necessária a realização de perícia para apurar o quantum devido a título de despesas para a regularização determinada em sede de sentença.
Com efeito, a condenação a ser liquidada é apurar valor devido a título de "pagamento das despesas necessárias para sanar as anomalias endógenas da construção por ela feita, consistente regularizar o sistema de escoamento das águas pluviais no apartamento da Autora, com correção das tubulações embutidas, a restauração do piso com caimentos corretos, com demolição do piso existente, assentamento de novo piso, pintura das paredes externas, bem como a porta alumínio” nos termos da sentença proferida nos autos 0717217-95.2018 (id. 178779218).
Consoante entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 871), no julgamento do Recurso Especial nº 1.274.466/SC, "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Nomeio como perito do Juízo OSCAR ESPINOLA GUEDES NETO, engenheiro civil, CPF *32.***.*10-63, e-mail [email protected], telefone (61)98187-5259, para apurar o valor em liquidação.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do Perito.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, que serão pagos pelos executados, no prazo de 10 (dez) dias, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo Perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca da proposta de honorários do perito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se a parte requerida a depositar o adiantamento dos honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:28
Nomeado perito
-
01/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2024 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 22:32
Outras decisões
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11/12/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/11/2023 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:30
Declarada incompetência
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22/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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