TJDFT - 0719900-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:28
Outras decisões
-
26/07/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/07/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Mineiros/GO, para onde os autos deverão ser remetidos.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para remessa via Malote Digital, faculto à parte autora, depois de intimada pela Secretaria deste juízo, a realizar o download do arquivo do processo e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo declinado.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:38
Declarada incompetência
-
18/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719900-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CARVALHO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se a autora sobre os seguintes pontos: 1.
Aplicabilidade do art. 53, III, "b" do CPC, considerando que o documento de ID 197425695 indica que a cédula rural objeto da ação foi emitida em agência bancária de Mineiros/GO. 2.
Ausência de relação de consumo, uma vez que o objeto do empréstimo é empregado na atividade do produtor rural, ou seja, compõe a cadeia produtiva, de modo que o mutuário nessa hipótese não é consumidor final (art. 2º do CDC). 3.
Possibilidade de declinação de ofício da incompetência territorial por meio de flexibilização, distinguishing ou afastamento excepcional da Súmula 33 do STJ, em razão da abusividade na escolha do foro, que impossibilita a prestação de serviço célere para as pessoas do Distrito Federal, sem justificativas plausíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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