TJDFT - 0715516-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de WILLIAN NASCIMENTO LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de 27.055.806 WILLIAN NASCIMENTO LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:14
Declarada decadência ou prescrição
-
02/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WNL REPRESENTACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/10/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WILLIAN NASCIMENTO LOPES em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:18
Outras decisões
-
08/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE), JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:24
Outras decisões
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715516-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: WILLIAN NASCIMENTO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:10
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WILLIAN NASCIMENTO LOPES em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2018 07:39
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2018 21:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE), WILLIAN NASCIMENTO LOPES - CPF: *02.***.*77-02 (EXECUTADO) e JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE) em 15/05/2018.
-
18/05/2018 21:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 10:49
Decorrido prazo de WILLIAN NASCIMENTO LOPES em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:49
Decorrido prazo de JACKSON SARKIS CARMINATI em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:49
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 14/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 02:57
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2018 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2018 16:32
Decorrido prazo de WILLIAN NASCIMENTO LOPES em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:14
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2018 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2018 20:06
Recebidos os autos
-
08/03/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 03:02
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 19:57
Recebidos os autos
-
02/03/2018 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2018 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:59
Recebidos os autos
-
20/02/2018 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
09/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2018 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 19:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2017 17:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2017 22:24
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2017 22:23
Expedição de Decisão.
-
18/07/2017 22:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2017 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2017 08:41
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2017 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 12:27
Recebidos os autos
-
05/07/2017 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2017 19:01
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2017 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 17:44
Distribuído por dependência
-
04/07/2017 17:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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